Homologações
O SINDICATO POSSUI A DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO:
CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - AVISO PRÉVIO
O empregado que for demitido ou pedir demissão e no momento do pedido ou no curso do aviso prévio desejar afastar-se do emprego ficará dispensado do cumprimento do mesmo, recebendo salário referente aos dias trabalhados, desde que solicite por escrito renunciando consequentemente a percepção parcial ou total conforme o caso da remuneração e seus reflexos nas verbas rescisórias referente ao período não trabalhado para efeitos dos direitos trabalhistas.
Documentos necessários para homologação do contrato de trabalho:
Se dispensa da empresa:
- 5 vias da recisão de contrato de trabalho;
- Livro ou ficha de registro do empregado;
- Carteira de trabalho;
- Exame demissional;
- Folhas do seguro desemprego;
- Extrato do FGTS
- Cópia do comprovante da multa paga;
- Folha da conectividade social com a data para retirada do FGTS;
- O pagamento deve ser no ato da rescisão em dinheiro ou comprovante de depósito já feito em conta própria do trabalhador.
- 2 Vias do PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Se pedido de demissão:
- 3 vias da recisão de contrato de trabalho;
- Livro ou ficha de registro do empregado;
- Carteira de trabalho;
- Exame demissional;
- Extrato do FGTS;
- 2 Vias do PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário.
- O pagamento deve ser no ato da rescisão em dinheiro ou comprovante de depósito já feito em conta própria do trabalhador.