Homologações
O sindicato possui a dispensa do comprimento do aviso prévio:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - AVISO PRÉVIO
O empregado que for demitido ou pedir demissão e no momento do pedido ou no curso do aviso prévio desejar afastar-se do emprego ficará dispensado do cumprimento do mesmo, recebendo salário referente aos dias trabalhados, desde que solicite por escrito renunciando consequentemente a percepção parcial ou total conforme o caso da remuneração e seus reflexos nas verbas rescisórias referente ao período não trabalhado para efeitos dos direitos trabalhistas.
O Sindicato presta atendimento na cidade de Capinzal todas as Quintas-Feiras com agendamento antecipado via telefone (49) 3521-2941. As rescisões de contrato de trabalho devem ser agendadas com no mínimo um dia de antecedência, o sindicato tem pessoal qualificado para prestar orientação e esclarecimento de dúvidas referente a leis trabalhistas.
Documentos necessários para homologação do contrato de trabalho:
Se dispensa da empresa:
Se pedido de demissão: