Homologações

 

O SINDICATO POSSUI A DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO:

CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - AVISO PRÉVIO
O empregado que for demitido ou pedir demissão e no momento do pedido ou no curso do aviso prévio desejar afastar-se do emprego ficará dispensado do cumprimento do mesmo, recebendo salário referente aos dias trabalhados, desde que solicite por escrito renunciando consequentemente a percepção parcial ou total conforme o caso da remuneração e seus reflexos nas verbas rescisórias referente ao período não trabalhado para efeitos dos direitos trabalhistas.


Documentos necessários para homologação do contrato de trabalho:

 

Se dispensa da empresa:

 
Se pedido de demissão: